Apple, News – 17 Jan 26

Apple sob dupla pressão regulatória: bloqueios na Rússia e multa antitrust em Itália


Aqui pode acompanhar as últimas informações relacionadas com a Apple. Acompanhamos de forma contínua os desenvolvimentos mais relevantes que impactam esta empresa e consolidamos os pontos essenciais num formato que oferece uma visão clara, objetiva e alinhada com a nossa análise.


Strategic Highlights – 22 Dezembro 2025

  • A Rússia bloqueou o FaceTime da Apple a 4 dezembro 2025, enquadrando a decisão num reforço do controlo sobre plataformas estrangeiras.
  • O regulador russo Roskomnadzor justificou o bloqueio com alegações de uso do serviço em terrorismo, fraude e outros crimes, sem apresentar evidência pública.
  • A Autoridade da Concorrência italiana (AGCM) aplicou a 22 dezembro 2025 uma coima de 98,6 milhões de euros (≈ 115,5 milhões de dólares) por alegado abuso de posição dominante na App Store.
  • O foco da investigação foi a política App Tracking Transparency (ATT), que, segundo a AGCM, impôs condições unilaterais e desproporcionais a developers terceiros desde abril de 2021.
  • A Apple discorda e vai recorrer, defendendo que a ATT reforça a privacidade e se aplica de forma transversal a todos os developers, incluindo a própria Apple.

Nota de Contexto

A Apple é uma das maiores empresas tecnológicas globais, com um ecossistema integrado de hardware, software e serviços. O controlo da empresa sobre a distribuição de aplicações em iOS através da App Store e a forma como define regras de privacidade e publicidade digital colocam-na no centro de debates estruturais sobre poder de plataforma, concorrência e proteção de dados. Em paralelo, por operar globalmente, a Apple está exposta a riscos geopolíticos e regulatórios que podem afetar serviços, acesso a mercados e perceção pública.

Rússia: bloqueio do FaceTime e intensificação do risco geopolítico-regulatório

O bloqueio do FaceTime na Rússia a 4 dezembro 2025 deve ser lido menos como um episódio isolado e mais como parte de um movimento contínuo das autoridades russas para restringirem o acesso a serviços digitais estrangeiros. O Roskomnadzor enquadrou a medida em argumentos de segurança pública, alegando utilização do FaceTime para facilitar terrorismo, recrutamento e fraude, sem divulgar evidências que sustentem essas acusações.

Do ponto de vista estratégico, o elemento mais material é o padrão: o mesmo enquadramento de “cumprimento da lei” tem sido usado para justificar restrições a YouTube, WhatsApp, Telegram e, mais recentemente, Roblox. Este encadeamento sugere que o risco para a Apple não se limita à perda funcional do FaceTime; o verdadeiro risco é a fragilidade do acesso operacional a serviços da marca num mercado onde a política industrial e a segurança do Estado se sobrepõem a considerações de concorrência e liberdade de comunicação.

Adicionalmente, a existência de uma aplicação estatal concorrente, MAX, surge como pano de fundo relevante: mesmo que não haja prova de ligação direta ao bloqueio, a cronologia e a narrativa pública reforçam a leitura de substituição gradual de ferramentas estrangeiras por soluções domésticas alinhadas com prioridades estatais.

Itália: coima antitrust e pressão sobre o “poder de plataforma” na App Store

A 22 dezembro 2025, a AGCM multou a Apple em 98,6 milhões de euros por alegado abuso de posição dominante no mercado de apps móveis, destacando que a empresa detém “domínio absoluto” na relação com developers terceiros através da App Store.

O ponto técnico central é a App Tracking Transparency (ATT). Segundo o regulador, a Apple passou, desde abril de 2021, a impor aos developers terceiros uma política mais restritiva de privacidade, exigindo consentimentos específicos para recolha e associação de dados com fins publicitários. A AGCM considera que estas condições foram unilateralmente impostas, prejudiciais aos parceiros e não proporcionais ao objetivo declarado de privacidade, argumentando ainda que os developers foram levados a duplicar pedidos de consentimento para o mesmo propósito.

A Apple rejeita esta interpretação: afirma que a ATT foi desenhada para dar aos utilizadores um mecanismo simples de controlo do rastreamento entre apps e sites, e que as regras se aplicam de forma igual a todos, incluindo apps da Apple. A empresa confirmou que vai recorrer, sublinhando que a decisão ignora “proteções de privacidade importantes”.

Há aqui duas implicações estratégicas que merecem destaque:

  1. Privacidade vs. concorrência como conflito estrutural: a ATT é apresentada como uma ferramenta de privacidade, mas é tratada pelo regulador como instrumento potencial de distorção concorrencial. Este choque não é apenas jurídico; é um choque de enquadramento. Para a Apple, privacidade é proposta de valor e elemento diferenciador do ecossistema. Para reguladores, a mesma arquitetura pode ser interpretada como mecanismo que altera condições competitivas no mercado publicitário e de distribuição de apps.
  2. Coordenação regulatória internacional: a AGCM referiu que a investigação foi complexa e conduzida em coordenação com a Comissão Europeia e outros reguladores internacionais. Isto aumenta o risco de contágio regulatório: mesmo que a coima seja “apenas” italiana, o racional e a fundamentação podem influenciar análises noutras jurisdições.

Leitura integrada: risco regulatório “a duas velocidades”

Os dois eventos de dezembro expõem a Apple a um risco de natureza dupla:

  • Risco geopolítico (Rússia): decisões rápidas, pouco transparentes, difíceis de mitigar e com elevada componente política. O bloqueio do FaceTime mostra como serviços específicos podem tornar-se alvos num ambiente onde o Estado procura reforçar controlo sobre comunicações e plataformas estrangeiras.
  • Risco regulatório/antitrust (UE via Itália): processos mais longos e formalizados, mas potencialmente mais estruturais, porque podem redefinir obrigações e limitações do modelo de plataforma. A coima da AGCM não é apenas um custo; é um sinal de que o desenho das regras do ecossistema iOS continuará sob escrutínio, sobretudo quando intersecta publicidade e dados.

Em conjunto, isto sugere que a Apple enfrenta não só a necessidade de defender o seu modelo de privacidade, mas também de o tornar “regulatoriamente robusto”, isto é, defensável não apenas no plano do utilizador, mas também no plano de neutralidade competitiva percecionada pelos reguladores.

Conclusão

Dezembro de 2025 evidencia uma Apple pressionada em duas frentes: acesso a serviços em mercados politicamente sensíveis e contestação regulatória ao desenho do seu ecossistema. O bloqueio do FaceTime na Rússia reforça o prémio de risco associado a jurisdições onde tecnologia estrangeira é progressivamente limitada por motivos de segurança e controlo estatal. Já a multa em Itália coloca novamente a Apple no centro do debate europeu sobre poder de plataforma, sugerindo que as políticas de privacidade, mesmo quando orientadas para o utilizador, podem ser reinterpretadas como práticas com impacto concorrencial.

Os próximos passos relevantes passam por dois eixos: (i) evolução das restrições russas a outros serviços do ecossistema Apple e (ii) o percurso do recurso e a eventual replicação do racional da AGCM noutros fóruns europeus.


Visite o Disclaimer para mais informações.

Os valores encontram-se em sistema métrico europeu.

(Artigo a Apple, formato “News”, atualizado com informações até 22 de Dezembro de 2025. Categorias: Tecnologia. Classe de Ativos: Ações. Tags: Acionista, EUA, Apple, Earnings, Consumo, Smartphones, Inteligência Artificial)

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